ADI sobre Prodepe será julgada diretamente no mérito

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ADI sobre Prodepe será julgada diretamente no mérito

Por considerar relevante a matéria, o ministro Dias Toffoli decidiu aplicar o rito abreviado para a tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4722, ajuizada no Supremo Tribunal Federal pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A confederação questiona leis editadas pelo Estado de Pernambuco para dar efetividade ao Programa de Desenvolvimento de Pernambuco (Prodepe).

Pelo rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/99), a matéria não passa pela análise do pedido de liminar, sendo resolvida diretamente em seu mérito.

Criado pela Lei estadual 11.288, de 22 de dezembro de 1995, o Prodepe foi objeto de várias alterações legislativas, segundo informa a CNTM na ação. O programa é destinado a “fomentar o desenvolvimento industrial, especialmente em relação aos setores considerados relevantes e prioritários para a economia do estado, mediante a concessão de financiamento”.

Segundo a confederação, “sob o pálio de organizar e regular o Prodepe, alguns dispositivos da Lei 11.288/95 e suas modificações posteriores previram benefícios fiscais referentes ao ICMS sem prévio convênio interestadual autorizador, em afronta ao artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea “g” da Lei Maior”.

Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli solicita informações às partes e, na sequência, abre vista pelo prazo de cinco dias, sucessivos, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República.

Fonte: STF

https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=201944

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