Agravo retido em apelação não conhecida não impede preclusão nem interrompe prazo recursal
O agravo retido só é apreciado se reiterado na apelação. Por isso, não tem autonomia e só é conhecido se o recurso principal for admitido. Assim, o não conhecimento da apelação impede o conhecimento do agravo retido e leva à preclusão da matéria suscitada no agravo. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).