Idosa doente, presa por tráfico de entorpecentes, poderá recorrer da condenação em liberdade
Por maioria, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu de ofício, nesta terça-feira (9), a Lindalva Maria de Andrade, o direito de recorrer em liberdade até o trânsito em julgado da condenação a 15 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de tráfico de entorpecentes (artigo 33 da Lei 11.343/2006).