Empregado não consegue aviso prévio proporcional por ano trabalhado
Com o entendimento que o aviso prévio proporcional de três dias para cada ano ou fração superior a seis meses de trabalho não se aplica aos contratos terminados antes da entrada em vigor da Lei 12.506/11, que regulamentou o direito, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho inocentou a empresa gaúcha Fleury S.A da condenação ao pagamento que havia sido imposto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).