Author: Rafael Dorval

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Terceirizados são vítimas constantes de calotes das empresas públicas

O Brasil está criando uma subcategoria de trabalhadores. No setor público, nos mesmos corredores em que circulam ministros, secretários de estado, diretores de estatais, juízes e desembargadores, estão empregados que não têm recebido sequer o que lhes é garantido pela Constituição. Terceirizados nos governos federal, estaduais e municipais e nos tribunais de Justiça de todo o país sofrem com uma série de desrespeitos aos direitos trabalhistas. Apesar da dura rotina nos afazeres diários, muitos enfrentam atraso dos salários, do 13º e das férias e, pior, quando a empresa desaparece sem honrar os contratos, ficam sem as verbas rescisórias e sem os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Band é isenta de indenizar telespectador por falha em financiamento anunciado pelo apresentador Gilberto Barros

A Rede Bandeirantes de Televisão (Band) conseguiu se isentar do pagamento de indenização a um telespectador por falha na prestação de serviço anunciado em programa ao vivo pelo apresentador Gilberto Barros. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros entenderam que a responsabilidade pelo produto ou serviço anunciado é do fabricante ou prestador, e não se estende ao veículo de comunicação que o anuncia.

Sentença que mandou pagar Plano Collor deixa de ser executada

Para os trabalhadores contratados pela Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), uma sentença estabelecendo a incorporação do Plano Collor (84,32%), de março de 1990, só valeu enquanto eram contratados pelo regime da CLT. Tudo mudou com a alteração do regime jurídico a que ficaram sujeitos os servidores públicos civis, ocorrida com a edição da Lei 8.112/90. Nesse momento, eles se tornaram estatutários e a competência para julgar essa nova relação passou a ser da Justiça Federal, e não mais da Justiça do Trabalho. A partir daí, a incorporação não vale mais.

Justiça Federal vai julgar inquérito sobre desvio de telhas compradas para atender municípios gaúchos

O crime de receptação de telhas de fribrocimento, adquiridas pelo Ministério da Integração Nacional para atender situação emergencial de alguns municípios gaúchos atingidos pela precipitação de granizo e fortes chuvas na região, em 2008, deve ser julgado pela Justiça Federal. A decisão é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao declarar o juízo da 3ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) competente para processar e julgar a demanda.

Fixada sob ameaça, é inválida cláusula coletiva que prevê regime de 5×1

A existência de pressão, constrangimento e ameaça de demissão aos trabalhadores rurais para o estabelecimento em acordo coletivo da jornada de 5×1 em lavoura de cana tornou inválida a cláusula, por vício em sua formação. Ao analisar o caso, que teve origem em uma ação civil pública, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o agravo de instrumento das empresass, inviabilizando a aplicação, pela Ivaicana Agropecuária Ltda. em São João do Ivaí, no Paraná, do regime de cinco dias de trabalho para um de descanso.

TRF-5 modula decisão sobre pagamento de Cofins

A suspensão com efeito retroativo de isenção de tributo por sentença transitada em julgado viola o princípio da segurança jurídica. A tese foi aplicada pelo Pleno do Tribunal Federal da 5ª Região, com sede em Pernambuco, para modular os efeitos de uma decisão que determinou a cobrança da Cofins para um escritório de advocacia em Fortaleza (CE). Apesar de reconhecer a revogação da lei que concedia a isenção do tributo, o colegiado entendeu que a Cofins deve ser paga a partir da decisão judicial, sem efeito retroativo.

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