Author: Rafael Dorval

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Ministro da Defesa da Alemanha é acusado de plágio

O ministro da Defesa da Alemanha, Karl-Theodor zu Guttenberg, foi acusado de plagiar trechos de sua tese de doutorado, aprovada com louvor pela Universidade de Bremen. O professor de Direito Andreas Fischer-Lescano, da universidade, declarou nesta quarta-feira (16/2) ao jornal Süddeutsche Zeitung que a tese do ministro tem várias passagens de “plágio flagrante” e “falsificação”. Guttenberg declarou que a acusação é um “absurdo”.

Rapaz que atropelou menino com jet ski em Canasvieiras tem pena majorada

A 2ª Câmara Criminal do TJ acolheu recurso do Ministério Público e condenou Rodrigo Aosani à pena de três anos e quatro meses de reclusão, por lesão corporal gravíssima, após ter atropelado com jet ski um menino de 9 anos. Antes estipulada em seis meses de detenção, o aumento da reprimenda ocorreu em razão do delito ter sido praticado contra vítima menor de 14 anos, e com dolo eventual. A sanção foi substituída por prestação de serviços comunitários, pelo mesmo período, e multa de cinco salários mínimos.

Vendedor com salário fixo não recebe adicional pela atividade de inspeção

Para ter direito a receber um adicional de um décimo sobre a remuneração, pelo serviço de inspeção e fiscalização dos produtos da empresa, tais como verificação de data, condições de maquinário, estoque e reposição de produtos, o vendedor deve ser comissionista. No caso de vendedor com salário fixo, no entanto, a norma não se aplica. Foi esse o entendimento da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que, ao julgar um recurso da Sadia, dispensou-a do pagamento do adicional.

Má aplicação de paradigmas na Repercussão Geral

Em maio de 2007, a então novidade de que Supremo Tribunal Federal não mais julgaria Recursos Extraordinários cuja matéria não possuísse Repercussão Geral – ou seja, questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico – foi implementada em nosso sistema processual por meio da Emenda Regimental STF 21/07, a qual regulamentou o parágrafo 3º do artigo 102 da Constituição de 88 e os artigos 543-A e B do Código de Processo Civil.

Acusado alega constrangimento ilegal na demora de 5 anos para STJ julgar HC

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator do Habeas Corpus (HC 107267) impetrado pela defesa de A.L.D., acusado de ter distribuído derivado de petróleo em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei, bem como ter depósito para venda de mercadoria imprópria para o consumo. A defesa alega que A.L.D. está sofrendo constrangimento ilegal pela demora de cinco anos no julgamento do mérito do HC no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Gravação de celular comprova assédio sexual de policial contra motociclista

O cabo da polícia militar Rogério João Bento teve seu recurso negado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, contra a decisão que o condenara à pena de um ano de detenção, em regime aberto, pelo crime de prevaricação – não cumprir dever funcional para satisfazer interesse pessoal. A sanção foi posteriormente substituída pelo benefício do sursis – suspensão da reprimenda.

Pedido de vista suspende julgamento sobre subsídio vitalício de ex-governadores do Pará

O pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli interrompeu o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4552) ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionando o recebimento pelos ex-governadores do estado do Pará de subsídios vitalícios correspondentes à remuneração do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado.

Quinta Turma mantém condenação do mandante do assassinato de Dorothy Stang

A condenação do fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, acusado de ser o mandante do assassinato da missionária norte-americana Dorothy Stang, foi mantida pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por quatro votos a um, os ministros negaram habeas corpus impetrado pela defesa do fazendeiro com o objetivo de anular o julgamento no qual ele foi sentenciado a 30 anos de reclusão.

Venda de salvados por seguradoras não está sujeita ao ICMS

“O ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação) não incide sobre a alienação de salvados de sinistros* pelas seguradoras”. Este é o enunciado de nova súmula vinculante aprovada, nesta quarta-feira (16), por votação majoritária, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) para deixar caracterizado que a venda de sucata de veículos sinistrados, com perda de mais de 75% de seu valor e indenizada em 100% pelas seguradoras, não está sujeita à incidência do imposto estadual.

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