Author: Rafael Dorval

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Vale do Rio Doce cria “lista suja” e é condenada por dano moral coletivo

Por ter pressionado empresas terceirizadas e contratadas a dispensar ou não admitir empregados que haviam ajuizado reclamação trabalhista contra ela, criando assim uma “lista suja”, a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 800 mil, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A condenação, imposta pela Justiça do Trabalho da 17ª Região (ES), foi mantida pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

SDI-2 rejeita cautelar para suspender execução de R$ 1 milhão

A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo regimental em ação cautelar inominada pela qual a Vedacit do Nordeste S.A. buscava reformar despacho do ministro Pedro Paulo Manus que manteve a execução de dívida trabalhista no valor de R$ 1 milhão. A condenação, a título de danos morais, é devida aos herdeiros de um ex-funcionário que, após se aposentar por acidente de trabalho, faleceu vítima de carcinoma basocelular (câncer de pele) e esteatohepatite (processo inflamatório crônico do fígado).

Trabalhador será indenizado por acidente ocorrido na vigência da CF de 1969

A Constituição Federal de 1988 garante a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem da pessoa, além do direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente dessa violação (artigo 5º, inciso X). Em reforço, o Código Civil de 2002 obriga quem cometeu ato ilícito a reparar o dano causado a outra pessoa (artigo 927). Para os trabalhadores, a Constituição ainda prevê direito a seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa (artigo 7º, inciso XXVIII).

Motoqueiro assaltado ao transportar R$ 18 mil para banco será indenizado

Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um trabalhador que pediu o aumento do valor da indenização de danos morais por ter sido vítima de assalto a mão armada enquanto transportava valores para seu empregador, o Banco Santander Banespa S.A. Devido à omissão da empresa na prestação de socorro e assistência, o motoqueiro achou pouco o valor de R$ 35 mil arbitrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP/Campinas), mas a Sexta Turma não encontrou condições processuais para examinar o mérito da questão.

Empresa é multada após interpor vários embargos de declaração protelatórios

A insistência em interpor recursos infundados, com mera intenção protelatória, levou a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho a aplicar multa de R$ 1,2 mil à empresa Bacabal Transportes Rodoviários Ltda. A penalidade foi imposta após a interposição de quatro embargos de declaração para discussão de um mesmo tema.

JT não é competente para executar contribuições previdenciárias de terceiros

Decisão em que se reconheça a competência da Justiça do Trabalho para executar contribuições sociais e seus acréscimos legais devidos a terceiros fere o artigo 114, inciso VIII, da Constituição Federal. Ao ratificar esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para afastar a competência da Justiça do Trabalho quanto à execução dessas contribuições.

Honorários de advogado devem entrar na condenação por perdas e danos

A parte que deu causa ao processo deve suportar as despesas tidas pela parte contrária com advogados. O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar um recurso de Minas Gerais. Segundo o órgão julgador, os honorários advocatícios contratuais integram os valores devidos como reparação por perdas e danos.

Mulher que perdeu capacidade motora após atropelamento recebe indenização


A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Joinville, na parte em que condena Thiago Ferreira Ternes e Apolinário Ternes ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 686,35, bem como de pensão mensal vitalícia correspondente a meio salário mínimo, a Maria Vieira. No entanto, a câmara reformou parcialmente a sentença no tocante à indenização por danos morais, e a majorou de R$ 12 mil para R$ 16 mil.

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