Author: Rafael Dorval

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Atualização da redação da CLT: comissão entrega proposta à Presidência do TST

A comissão temporária criada em maio deste ano para apresentar propostas de atualização da CLT entregou hoje (05) à vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, no exercício da Presidência, o resultado de seus trabalhos: a proposta de anteprojeto de lei neste sentido, que será analisada pelo Tribunal Pleno e, posteriormente, encaminhada ao Legislativo. A comissão, instituída por meio da Resolução Administrativa nº 1456 pelo presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, é integrada pelos ministros Carlos Alberto Reis de Paula (presidente), Ives Gandra Martins Filho e José Roberto Freire Pimenta. A finalidade específica de sua criação foi a de “apresentar proposta de anteprojeto de lei para atualizar terminologia da CLT no tocante às locuções ‘Junta de Conciliação e Julgamento’, ‘Juiz Presidente de Vara do Trabalho’ e análogas”.

Armas com numeração raspada são equiparadas a armas de uso restrito, após outubro de 2005

Armas com numeração raspada são equiparadas a armas de uso restrito, após 23 de outubro de 2005, prazo estabelecido para que os proprietários as entregassem sem as penalidades. A data foi fixada pela Lei n. 11.191/2005, que alterou o Estatuto do Desarmamento (Lei n. 10.826/2003). A decisão é da maioria da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acompanhou o voto do relator do habeas corpus, ministro Jorge Mussi.

Com recurso desfundamentado, bancário não consegue gratuidade da justiça

Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, basta a declaração de pobreza para obter gratuidade da justiça (Orientação Jurisprudencial nº 304 da SDI-1). No entanto, um ex-empregado do extinto Banco Banerj – sucedido pelo Itaú – não conseguiu obter o benefício porque não comprovou o estado de necessidade, conforme exigido pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio. Ele tentou reverter a negativa na Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST, mas o recurso não foi conhecido por estar desfundamentado.

Acusada sem provas de fraude na pesagem de pizza, empregada será indenizada

A Justiça do Trabalho condenou a Aliança de Atacados e Supermercados S.A. a pagar indenização de R$ 5 mil pelos danos causados à imagem e à honra de uma ex-empregada ao propagar no ambiente de trabalho, sem que o ato irregular tivesse sido comprovado, que ela estava sendo demitida devido a acusação de adulteração de pesagem de pizzas para benefício próprio. A empresa tem contestado o pagamento da indenização desde a sentença, que inicialmente fixou o ressarcimento da trabalhadora por danos morais no valor de R$ 2,5 mil.

Quarta Turma afasta quitação total em acordo e devolve quitação total

Ao julgar que o acordo celebrado entre um professor e a Associação Antônio Vieira – Colégio Nossa Senhora Medianeira não implicou a quitação de todo e qualquer crédito, mas somente das parcelas que estavam em discussão, a Quarta Turma do TST afastou a alegação de coisa julgada quanto ao pedido formulado na ação e determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), para analisar os recursos ordinários de ambas as partes.

Demissão de servidor por improbidade não exige processo judicial

O servidor público condenado em processo administrativo por ato de improbidade pode ser demitido independentemente de condenação judicial. Com essa tese, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou mandado de segurança preventivo a um servidor do Ministério da Previdência Social que corre o risco de perder o cargo por causa de uma contratação sem licitação.

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