Author: Rafael Dorval

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Empresa poderá pagar multa de 20% sobre depósitos do FGTS

A Caixa Econômica Federal (CEF) terá que expedir certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a empresa Juiz de Fora de Serviços Gerais, apesar do recolhimento de apenas 20% de multa sobre os depósitos da conta. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), da mesma forma que a sentença de origem, liberou a empresa do pagamento de indenização correspondente a 40% do FGTS, porque havia norma coletiva com previsão de redução do percentual da multa do FGTS de 40% para 20% em troca de garantia de emprego para os trabalhadores na hipótese de substituição de empresas prestadoras de serviço.

TST nega justiça gratuita a sindicato que não comprovou necessidade

A assistência judiciária gratuita é dirigida às pessoas físicas cuja situação econômica não lhes permita custear as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou da família. Em se tratando de pessoas jurídicas, embora se admita a concessão do benefício, exige-se, para tanto, a demonstração cabal da impossibilidade de arcar com as despesas do processo. Decisão nesse sentido prevaleceu na Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar o pedido formulado pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Campinas, Paulínia e Valinhos (SP).

Candidato empossado em cargo de policial deve fazer novo exame psicotécnico

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que deu a um candidato o direito de tomar posse em cargo de policial, embora tenha sido reprovado em exame psicotécnico. Apesar de haver previsão do exame psicológico em lei e no edital, o tribunal regional considerou que os critérios de avaliação usados eram subjetivos e que isso prejudicou o candidato, pela impossibilidade de conhecer claramente os motivos da sua reprovação e de formular eventual recurso.

Multa prevista em regulamento do Ecad não se aplica a uso de obras artísticas sem autorização

O uso não autorizado de obra artística não gera vínculo contratual entre o usuário e o autor, portanto os valores de multas, juros e outros encargos decorrentes desse uso irregular são determinados pela legislação civil e não pelo Regulamento de Arrecadação do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em ação movida pelo Ecad contra o Clube Vidalonga Programa de Condicionamento Físico Ltda.

PRR-3 faz acordo com INSS para revisão de benefícios

A procuradora regional da República da 3ª Região, Geisa de Assis Rodrigues, protocolou, na quinta-feira (21/7), petição de aceitação de acordo com o INSS para revisão de benefícios previdenciários ativos, abrangendo todo o país, anteriores às emendas constitucionais 20/98 e 41/03, que modificaram os tetos do Regime Geral de Previdência Social. O acordo foi proposto no contexto de uma Ação Civil Pública proposta pelo procurador regional dos direitos do cidadão, Jefferson Aparecido Dias, e pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical, que pleiteava a revisão.

OAB contesta mudança de horários na Justiça de Goiás

A seccional de Goiás da OAB ajuizou Reclamação no Supremo Tribunal Federal para contestar suposto desrespeito do presidente do Tribunal de Justiça do estado à decisão do ministro Luiz Fux sobre redução de jornada de trabalho no Judiciário. Isso porque o desembargador presidente publicou normas alterando o expediente da corte. O horário, a partir de 1 º agosto, passará a ser das 12h às 19h. Hoje, é das 8h às 18h.

Jornal é condenado a pagar US$ 40 milhões

A capa do jornal equatoriano El Universo saiu em branco na quinta-feira (21/7). É que os irmãos Carlos, César e Nicolás Pérez, editores do diário, e Emilio Palacios, ex-editor de Opinião, foram condenados a três anos de prisão e a pagar multa de US$ 40 milhões ao presidente Rafael Correa. O motivo é um artigo, escrito por Palacios e publicado em fevereiro, que acusa o governo equatoriano de corrupção e chama Correa de ditador. As informações são da Folha de S. Paulo e do El Universo.

Direção e álcool geram seis mortes e acabam em 4 anos e meio de detenção

O Tribunal de Justiça confirmou a condenação de um motorista profissional que, embriagado, provocou um acidente na BR-101 que resultou na morte de seis pessoas. A 3ª Câmara Criminal, ao analisar o recurso da defesa, negou também a substituição da pena aplicada –  quatro anos e seis meses de detenção, em regime semiaberto – por prestação de serviços à comunidade, vez que os motivos e as circunstâncias do crime  são amplamente desfavoráveis ao réu.
“O motivo da prática criminosa é relevante e majorou a pena na primeira fase da dosimetria, visto que o acusado dirigia sob efeito de álcool, em estrada de elevado tráfego de veículos, o que revela o comportamento pernicioso do motorista profissional. No tocante às demais circunstâncias, elas “revelaram despreocupação singular”, vez que o acidente, e, por conseguinte, as mortes das vítimas, poderiam ter sido evitados se o acusado não estivesse embriagado.”, anotou o desembargador Torres Marques, relator da matéria.

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