Direção e álcool geram seis mortes e acabam em 4 anos e meio de detenção

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Direção e álcool geram seis mortes e acabam em 4 anos e meio de detenção

O Tribunal de Justiça confirmou a condenação de um motorista profissional que, embriagado, provocou um acidente na BR-101 que resultou na morte de seis pessoas. A 3ª Câmara Criminal, ao analisar o recurso da defesa, negou também a substituição da pena aplicada –  quatro anos e seis meses de detenção, em regime semiaberto – por prestação de serviços à comunidade, vez que os motivos e as circunstâncias do crime  são amplamente desfavoráveis ao réu.
“O motivo da prática criminosa é relevante e majorou a pena na primeira fase da dosimetria, visto que o acusado dirigia sob efeito de álcool, em estrada de elevado tráfego de veículos, o que revela o comportamento pernicioso do motorista profissional. No tocante às demais circunstâncias, elas “revelaram despreocupação singular”, vez que o acidente, e, por conseguinte, as mortes das vítimas, poderiam ter sido evitados se o acusado não estivesse embriagado.”, anotou o desembargador Torres Marques, relator da matéria.

Segundo os autos, o motorista profissional Antônio Neumann, embriagado ao volante do caminhão da empresa para qual trabalhava, na tarde de  20 de agosto de 2.004, abalroou um veículo e, a partir daí, provocou o “engavetamento” de diversos outros automóveis, que estavam parados em uma fila na pista, por conta de obras na BR 101. Do acidente, resultaram mortos Sirlei Giordani Rafagnin, Paula Giordani Rafagnin, Iuri Campana, Altemir Rafagnin, Rodrigo Krischeldorf e Guiherme Locatelli Rafagnin.  Para o MP, Neumann agiu de forma imprudente, imperita, e sem a atenção devida. O motorista também está proibido de dirigir, obter permissão ou habilitação por quatro anos e 15 dias. A decisão foi unânime. (AC 2010.083615-2)

Fonte: TJSC

https://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=7FD3711DF8961D10A6FC66D84217342C?cdnoticia=23861

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