Author: Rafael Dorval

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STJ analisará regras de compra de ações da Brahma/Ambev

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai interpretar juridicamente o real significado de termo legal inserido em contrato de emissão de bônus de subscrição de ações da Cervejaria Brahma, substituídos por títulos da Companhia de Bebidas das Américas (Ambev). O resultado do julgamento vai acabar definindo o preço de aquisição das ações.

1ª Turma confirma liminar e revoga prisão temporária contra candidato a deputado federal

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tornou definitiva liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio que suspendeu prisão temporária de Claudinei Alves dos Santos (Ney Santos). Ele teve contra si “denúncia anônima sobre suposto desaparecimento de veículos” em inquérito policial em andamento na cidade de Taboão da Serra (SP).

2ª Turma do STF analisa pedidos de extradição de diversos países

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta terça-feira (9) cinco pedidos de extradição feitos por diferentes países, todos de relatoria do ministro Gilmar Mendes. Com a publicação da Emenda Regimental 45, no dia 15 de junho deste ano, as Turmas do Supremo passaram a ter competência para julgar diversas classes processuais que antes eram analisadas pelo Plenário, entre elas as extradições. Ao final do julgamento da quinta extradição, o ministro Gilmar Mendes registrou os “bons efeitos” da transferência dessa competência do Plenário para as Turmas.

Imprensa não deve ser punida quando apenas faz o papel de noticiar

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJSC manteve sentença da comarca de Lages, que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais ajuizado por Fabiane Nunes e Naiara Cristina Correa contra Jornal O Momento, Jornal Correio Lageano e Rádio Clube de Lages. As autoras alegaram que sofreram dano moral em notícia que os veículos de comunicação divulgaram sobre briga ocorrida entre elas numa boate. Os comunicadores, em defesa, sustentaram que a notícia foi baseada no boletim de ocorrência. Ademais, argumentaram não ter havido ofensa.

Mantida ação penal contra réu que representou à corregedoria contra delegado

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o trancamento de ação penal por denunciação caluniosa iniciada em razão de representação feita contra delegado na Corregedoria Geral de Polícia Civil do Rio Grande do Sul. Para a Turma, não houve provas suficientes para trancar a ação em andamento por meio de habeas corpus.

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