Parcelamento de dívida previdenciária não extingue execução trabalhista
O parcelamento da dívida previdenciária, com a sua inclusão no Programa de Recuperação Fiscal – Refis, não extingue a execução trabalhista. Apenas suspende a cobrança até o pagamento final do débito. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu recurso da União com o objetivo de reformar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (MG), que extinguiu a execução contra o Instituto de Educação Carlos Drummond de Andrade devido à adesão da empresa ao Refis.