SDI-2 rejeita mandado de segurança da CEF por irregularidade de constituição
A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2 ) decidiu hoje (27) que um mandado de segurança da Caixa Econômica Federal não tinha condições de ser apreciado por falta de autenticação das peças obrigatórias à composição do recurso ou de apresentação de declaração de autenticidade pelo advogado, além de o ato judicial atacado não conter assinatura do julgador.