Author: Rafael Dorval

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Em 2012 só valerão leis eleitorais publicadas até sexta

Qualquer alteração legal que interfira no processo eleitoral, para valer nas eleições do ano que vem, deve entrar em vigor até o próximo dia 7 de outubro, próxima sexta-feira — quando faltará um ano para o pleito municipal de 2012. Este é o princípio da anterioridade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal: “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.”

É possível ação monitória baseada em cheque prescrito há mais de dois anos sem demonstrar origem da dívida

Não há necessidade de menção ao negócio jurídico em ação monitória baseada em cheque prescrito há mais de dois anos. Essa foi a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso de uma sociedade de ensino de São Paulo que teve o processo extinto em segunda instância por não ter comprovado a causa da dívida.

Locadora deve indenizar crianças por vídeo trocado

A empresa JB Cine Foto & Vídeo, de Campos dos Goytacazes, no norte fluminense, foi condenada a indenizar dois menores, de 4 e 8 anos, por danos morais no valor de R$ 4 mil. Miriã Felippe, mãe dos menores, relata que foi ao estabelecimento e alugou o filme “Xuxa Só para Baixinhos” para os filhos assistirem como de costume. Porém, foi surpreendida pelo relato da babá de que o conteúdo da fita era de filme pornográfico homossexual.

1ª Turma: Conduta do “fogueteiro” tem correspondente na Nova Lei de Drogas

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria dos votos, entendeu que a conduta do fogueteiro do tráfico, antes tipificada no artigo 12, parágrafo 2º, inciso III, da Lei 6.368/76 [revogada pela Lei 11.343/06], encontra correspondentes na Nova Lei de Drogas [Lei 11.343/06]. A decisão ocorreu na análise do Habeas Corpus (HC) 106155.

Segunda Seção define responsabilidade de bancos em protesto de duplicatas endossadas

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu duas teses referentes à responsabilidade de bancos na cobrança de duplicatas endossadas. Os dois casos julgados como representativos de controvérsia repetitiva envolviam o Banco do Brasil (BB). As matérias com tese fixada são a culpa do endossatário em caso de endosso-mandato e de endosso translativo.

Questionamento sobre culto no Palácio do Planalto é encaminhado para a Justiça Federal no DF

O ministro Luiz Fux determinou a remessa da Petição (PET) 4916 para uma das Varas Federais que compõem a Seção Judiciária do Distrito Federal, após reconhecer a incompetência do Supremo Tribunal Federal (STF) para apreciar a ação. A Petição foi proposta pela Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (ATEA) no Supremo para impugnar a realização, no dia 23 de setembro, do denominado “Culto à Glória de Deus” pela Secretaria-Geral da Presidência da República, no Palácio do Planalto.

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