Aplicado rito abreviado a ADI que questiona lei gaúcha
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) José Antonio Dias Toffoli decidiu aplicar procedimento abreviado à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4668, de que é relator. Nessa ação, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) impugna a Lei do Estado do Rio Grande do Sul 13.756, de julho deste ano, que regulamenta o pagamento de precatórios de pequeno valor (Requisições de Pequeno Valor – RPVs) pelo governo gaúcho.