Trabalhadora não recebe indenização por e-mails contundentes da chefia
Ex-empregada da Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros não conseguiu provar na Justiça do Trabalho que os e-mails recebidos da chefia da empresa eram ofensivos à sua honra e imagem a ponto de caracterizar assédio moral e, em consequência, motivar o recebimento de indenização por danos morais. Por essa razão, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade, não conheceu do recurso de revista da trabalhadora.