Author: Rafael Dorval

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Não é possível inversão da ordem de testemunhas

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu que as testemunhas de defesa não podem ser ouvidas antes da acusação em caso de carta precatória — ao contrário da jurisprudência pacífica. Ao deferir liminar em Habeas Corpus para um acusado, o ministro disse que “a possibilidade de que a oitiva de testemunhas de defesa após a oitiva de testemunhas de acusação cujos depoimentos, em princípio, corroboram o que foi alegado por ocasião da denúncia, causa prejuízo efetivo à defesa”. Assim, não é possível a inversão da ordem das testemunhas em carta precatória se há prejuízo para a defesa, segundo ele.

TST determina funcionamento mínimo em greve de empregados de empresa de navegação

A vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, deferiu pedido de concessão de medida liminar do Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima (Syndarma) e determinou que o Sindicato Nacional dos Oficiais da Marinha Mercante (Sindmar) mantenha em funcionamento pelo menos cinco embarcações (quatro no Rio de Janeiro e uma em Itajaí-RJ) da empresa Seacor, cujos empregados se encontram em greve desde o dia 14 deste mês. A ministra determinou ainda multa diária de R$ 40 mil em caso de descumprimento da determinação.

2ª Turma: Foro de residência da mulher em ação de separação não fere isonomia

A norma do Código de Processo Civil (CPC) segundo a qual o foro competente para processar e julgar ação de separação judicial é o da residência da mulher (artigo 100, inciso I) não ofende o princípio constitucional de igualdade entre homens e mulheres em direitos e obrigações (artigo 5º, inciso I). A matéria foi debatida na tarde de hoje (22) na sessão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) durante julgamento de recurso extraordinário (RE) relatado pelo ministro Joaquim Barbosa, no qual os ministros entenderam, por unanimidade de votos, que a norma do CPC foi recepcionada pela Constituição de 1988.

Concessionária de energia tem responsabilidade objetiva em acidente com rede elétrica

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a responsabilidade objetiva da Eletropaulo – Metropolitana Eletricidade de São Paulo em acidente que matou um limpador de piscinas, em 1988. Ele encostou a haste do aparelho de limpeza em fios de alta tensão. A concessionária de energia foi condenada ao pagamento de duas indenizações por danos morais no valor de 300 salários mínimos para a viúva e para o filho da vítima.

Grupo Pão de Açúcar é absolvido de pagar dano coletivo por revista visual de sacolas

A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho absolveu hoje (22) a Companhia Brasileira de Distribuição (CBD), conhecida como Grupo Pão de Açúcar, de condenação ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo e multa de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado por fazer revista visual em bolsas ou sacolas de empregados em um Supermercado Extra na cidade de Salvador (BA). A SDI-2 deu provimento a recurso ordinário em ação rescisória da empresa e julgou improcedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública.

Condenado internado para tratamento médico há 17 anos terá plano de reabilitação, decide 1ª Turma

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, de ofício [por iniciativa própria], Habeas Corpus (HC 102489) em favor de M.O.M., que cumpre há 17 anos medida de segurança [internação para tratamento médico] depois que foi condenado por ameaça e ato obsceno em lugar público. Os ministros, por unanimidade, entenderam que M.O.M. deve ser submetido a um plano de tratamento específico para alta planejada e reabilitação psicossocial assistida.

2ª Turma do STF nega pedido de extradição de brasileiro naturalizado

O pedido de Extradição (EXT 1223) de Ruben Ernesto Guerrero Obando para o Equador, onde foi condenado a 12 anos de prisão pelo crime de estupro, foi negado nesta tarde (22) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão unânime foi tomada diante do fato de Obando já ser nacional brasileiro à época do cometimento do crime pelo qual foi processado e condenado no Equador.

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