2ª Turma: reafirmada competência da JF para julgar ação penal sobre desvio de verbas da educação
Em decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou nesta tarde (22) jurisprudência da Corte no sentido de que cabe à Justiça Federal processar e julgar ações criminais que apurem supostos desvios de verbas da educação, mesmo que essas verbas não tenham aporte da União.