Vereadora afastada do cargo alega nulidade do processo que resultou na sua condenação
A defesa de Carmen Solange Kirsch da Silva – vereadora do município de Taquara (RS), afastada do cargo após ser condenada por promover desordem em prejuízo dos trabalhos eleitorais (artigo 296 do Código Eleitoral) e por violar ou tentar violar o sigilo do voto (artigo 312 do mesmo Código) –, impetrou Habeas Corpus (HC 112622) no Supremo Tribunal Federal (STF) no qual pede a declaração de nulidade do processo que resultou na sua punição.