Ministra nega liminar a comerciante condenado por apropriação indébita previdenciária
O comerciante paulista G.F.J., que pedia ao Supremo Tribunal Federal a suspensão da expedição de mandado de prisão contra si, teve liminar negada pela ministra Rosa Weber, nos autos do Habeas Corpus (HC) 111904. Ele foi condenado pelo crime de apropriação indébita previdenciária e teve a pena de quatro anos de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, substituída por prestação de serviços a comunidade.