TJ-RJ nega indenização de turista que não viu o Cristo
Não há como responsabilizar empresa de turismo pelo imprevisto de haver nevoeiro no dia em que uma pessoa visita um ponto turístico, já que ninguém tem controle sobre esse tipo de evento climático. A conclusão é do desembargador Jessé Torres, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao negar o pedido de indenização, por dano material, de uma turista que se insurgiu contra a Bel Tour Turismo e Transporte. O motivo da revolta foi a frustração ao chegar em um dos lugares mais famosos da capital fluminense e não conseguir vê-lo: o monumento do Cristo Redentor.