Supermercado pagará indenização por dano em veículo
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma rede de supermercados pague indenização por danos morais de R$ 3 mil e R$ 220 por danos materiais a um cliente que teve parte de seu veículo amassado no interior do estacionamento de uma das lojas da rede.