TRF-1 derruba liminar que suspendia usina no Pará

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TRF-1 derruba liminar que suspendia usina no Pará

Não é atribuição do Poder Judiciário, nem do Ministério Público Federal, examinar as condições técnicas e emitir ou negar licença ambiental de instalação de uma hidrelétrica. Foi o que entendeu o juiz Olindo Menezes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao derrubar, nessa segunda-feira (9/4), a liminar que suspendia as obras da usina de Teles Pires, na divisa entre o Mato Grosso e o Pará.

Segundo Menezes, a liminar provocava graves prejuízos à ordem e à economia públicas, pois retardava medidas de ampliação do parque energético do país, previsto no Plano de Aceleração do Crescimento (PAC) 2.

A licença de instalação dada pelo Ibama, que permitiu o início das obras, havia sido suspensa no último dia 26 pela Justiça Federal em Mato Grosso. A decisão liminar que suspendeu a construção atendeu ação de promotores e procuradores de Mato Grosso e Pará, que exigiam consulta a populações indígenas da região.

A Companhia Hidrelétrica Teles Pires informou que as obras devem ser retomadas normalmente em dez dias. A obra tem 2.300 operários e está prevista para ficar pronta em 2014, ao custo de R$ 3,5 bilhões.

Fonte: Site Folha.com

https://www.conjur.com.br/2012-abr-11/nao-atribuicao-mp-negar-licenca-ambental-obra-usina-trf

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