Author: Rafael Dorval

Dorval Advogados Associados - Itajaí > Articles posted by Rafael Dorval (Page 181)

Data de início da execução não basta para definir responsabilidade de sócio que deixou a empresa

Mesmo que o crédito tributário tenha sido constituído antes de o sócio sem poder de gerência deixar a empresa, se ele não participou da gerência no momento em que a empresa foi dissolvida irregularmente, é vedado o redirecionamento da execução fiscal contra ele. Esse foi o entendimento do ministro Humberto Martins em recurso movido pela fazenda pública de São Paulo.

Condenado por extorquir namorada que conheceu pela internet permanecerá preso

Um homem condenado a seis anos e quatro meses de reclusão em regime fechado por extorsão e ameaça teve habeas corpus negado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Preso em flagrante ao receber R$ 23 mil da namorada, não poderá recorrer em liberdade. Ele permaneceu preso durante toda a instrução e teria ameaçado a namorada mesmo em custódia.

Publicada decisão que mantém Carlinhos Cachoeira preso

Foi publicada nesta sexta-feira (13) a decisão do ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o pedido de suspensão do decreto de prisão preventiva contra Carlos Augusto de Almeida Ramos, vulgo Carlinhos Cachoeira. Dipp constatou que não se verifica, em princípio, qualquer flagrante ilegalidade na decisão do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) que manteve a prisão.

Município terá que reintegrar servidora dispensada durante estágio probatório

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do Município de Barueri (SP) contra decisão que determinou a reintegração de servidora celetista dispensada no curso do estágio probatório. Mesmo cumprindo o estágio, ela não poderia ser dispensada, pois os atos praticados pela Administração Pública se vinculam aos princípios estabelecidos no artigo 37, caput, da Constituição da República, exigindo-se a devida motivação para a demissão, concluiu a Subseção.

Direto do Plenário: presidente do STF vota contra a interrupção de gestação de anencéfalos

O ministro Cezar Peluso votou pela improcedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, acompanhando a divergência aberta pelo ministro Ricardo Lewandowski. Em seu voto, o presidente do STF afirmou que não se pode impor “pena capital ao feto anencefálico”, reduzindo à condição de lixo ou de alguma coisa imprestável, um incapaz de pressentir tal agressão e de esboçar defesa.

Hopi Hari tem seis meses para regularizar pendências

Depois de sete horas de audiência, o Hopi Hari fechou nesta terça-feira (10/4) um Termo de Ajustamento de Conduta perante o Ministério Público do Trabalho em Campinas, com o objetivo de regularizar questões que possam comprometer a segurança de seus funcionários e, de forma indireta, dos usuários do parque.  O acordo resulta de uma minuciosa perícia feita pelo MPT nas dependências do parque de 5 a 16 de março, cujo relatório constatou uma série de irregularidades. O processo foi conduzido pela procuradora Maria Stela Guimarães De Martin e contou com o apoio dos peritos Célio Pizzi e Felipe Reis.

Juiz que intimidava com arma de fogo é aposentado

Palavras de baixo calão, gritos, castigos a quem lhe contrariava e intimidação com uma arma de fogo que ele mantinha, por vezes, no seu escritório. Esses foram os comportamentos que fizeram com que o juiz da 7ª Vara Criminal da Capital, Adeildo Lemos de Sá Cruz fosse aposentado compulsoriamente, por assédio moral, pela Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Curador não pode reter renda do curatelado por conta própria a título de remuneração

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que obriga um curador a ressarcir mais de R$ 400 mil, devidamente corrigidos, ao pai. Ele reteve o valor como remuneração pelo trabalho de administrar o patrimônio do pai, diagnosticado com embriaguez patológica crônica. O filho era curador do pai, interditado.

SDI-2 anula justa causa de gestante dispensada por não aceitar transferência

A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho desconstituiu ontem (10), por unanimidade, decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) que havia indeferido o pagamento de verbas rescisórias a uma empregada gestante demitida por justa causa. O motivo da dispensa foi a sua recusa em se transferir para uma filial da empresa em outra cidade durante o período de estabilidade provisória, após o fechamento da filial de sua cidade.

Todos os direitos reservados. Dorval Advogados Associados.