Confecção não terá de recolher contribuição assistencial de não sindicalizados
A inclusão de cláusula coletiva prevendo a contribuição assistencial patronal de todos os trabalhadores, sindicalizados ou não, viola o artigo 8º, inciso V, da Constituição Federal, que assegura a liberdade de associação e sindicalização. Com este fundamento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Seduzione Indústria de Confecções Ltda. e isentou-a de recolher de empregados não sindicalizados a contribuição em favor do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Calçados, de Vestuários e de Componentes de Guaporé (RS).