Casal consegue reconhecimento de filho nascido em útero de outra mulher 2
No caso em análise, segundo o juiz, há duas questões intrincadas: primeiro, a “cessão de útero”, que foi realizada de modo altruístico e gratuito pela irmã do interessado, este titular do gameta masculino. O magistrado diz que não há dúvidas quanto à exclusão da cedente da maternidade da criança, pois “(…) aquela senhora sempre teve ciência de que os pais biológicos e de direito da criança gerada temporariamente em seu útero seriam, e são, seu irmão e sua esposa, e de que ela não teria, nem tem, nenhum direito relativo à maternidade desta criança.”