Liminar restabelece cobrança de taxa de coleta de lixo em condomínio de Santo André (SP)
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu parcialmente liminar na Reclamação (RCL) 14280 apresentada pelo Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André (SP) contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que, julgando ação movida por um condomínio residencial da cidade, suspendeu a cobrança das taxas de limpeza pública e drenagem, ao declarar inconstitucionais duas leis municipais. Na Reclamação o órgão municipal ressaltou que a decisão violaria duas Súmulas Vinculantes do STF – 19 e 29.