Author: Rafael Dorval

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“Decisões judiciais absurdas ignoram direitos autorais”

“Ainda se vê, a todo momento, decisões judiciais errôneas e, muitas vezes,  absurdas, que parecem ignorar os direitos autorais e acreditar que o músico, dotado pelo Deus da arte e da criação, deveria compartilhar isso gratuitamente”. A afirmação é de Francisco Rezek, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal e ex-juiz da Corte Internacional da Haia, durante a XXI Conferência Nacional dos Advogados, promovida pelo Conselho Federal da OAB em Curitiba.

Venda a prazo não quitada deve entrar na base de cálculo de PIS e Cofins, entende Supremo

Em sessão realizada na tarde desta quarta-feira (23), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam, por maioria dos votos, que em caso de inadimplemento de vendas a prazo o Fisco deve arrecadar e tornar definitivo o recolhimento das contribuições de PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). O Plenário Virtual da Corte reconheceu repercussão geral da matéria constitucional em junho de 2008.

Mantida condenação de Pernambuco a indenizar inocente que ficou 19 anos preso

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento realizado na última terça-feira (22), manteve a condenação do Estado de Pernambuco por ter deixado preso ilegalmente o cidadão Marcos Mariano da Silva. Em 2006, o STJ já havia declarado o caso como o mais grave atentado à dignidade humana já visto no Brasil, e condenado o estado a pagar indenização de R$ 2 milhões.

Habeas corpus que tenta substituir recurso especial não pode ser conhecido

“Deve-se prestigiar a função constitucional excepcional do habeas corpus, evitando sua utilização indiscriminada, sob pena de desmoralizar o sistema ordinário de recursos.” O entendimento do ministro Gilson Dipp serviu de base para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negar-se a apreciar habeas corpus contra suposta violação de lei federal relativa a audiências criminais.

PPS contesta lei que converte fundação no MA em entidade pública

O PPS (Partido Popular Socialista) ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei maranhense 9.479, de 21 de outubro deste ano, que autoriza a instituição da Fundação da Memória Republicana Brasileira. De acordo com partido, tal norma visa à “estatização” da Fundação José Sarney, uma vez que “transfere para o Estado do Maranhão as despesas de manutenção (da instituição), caracterizando-se, assim, uma hipótese de fraude à Constituição”. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

Autos restaurados devem conter documentos indispensáveis para prosseguir julgamento

Em fevereiro de 2002, quando um incêndio no prédio do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro destruiu exatos 11.040 processos, quase 500 desse total tramitavam na Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Eles tinham sido levados ao TRT por um juiz convocado para compor o quórum de julgamentos no TST. Por sorte, os bombeiros conseguiram controlar o incêndio e retirar as poucas pessoas que trabalhavam naquela sexta-feira (dia 8) à noite no local.

Prazo prescricional em ação de reajuste de bolsa-auxílio será analisado pelo STJ

O ministro Cesar Asfor Rocha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu reclamação contra decisão da Turma Recursal da Fazendo Pública do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que extinguiu ação de reajuste de bolsa-auxílio movida contra a Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH), sob a alegação de prescrição.

STF afasta criminalização da “marcha da maconha” pela Lei de Tóxicos

O Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou, nesta quarta-feira (23), a legalidade dos eventos chamados “marcha da maconha”, que reúnem manifestantes favoráveis à descriminalização da droga. Por unanimidade, os ministros decidiram que esse tipo de manifestação não pode ser considerado crime previsto no artigo 33, parágrafo 2º, da Lei de Tóxicos (Lei nº 11.343/2006), o que configuraria afronta aos direitos de reunião e de livre expressão do pensamento, previstos na Constituição Federal.

Decisão do TJ-MG sobre radiodifusão invade competência do Supremo

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, julgaram procedente a Reclamação (Rcl) 4329, ajuizada pela Associação das Emissoras de Sons e Sons e Imagens de Irradiação Restrita do Estado de Minas Gerais (AESIMIG) contra acórdão do Tribunal de Justiça mineiro. O TJ-MG, ao analisar uma ação direta de inconstitucionalidade, ratificou decisão de desembargador que concedeu, em medida cautelar, pedido de suspensão da Lei 9.418/04, do município de Uberaba (MG), que dispõe sobre o funcionamento das rádios comunitárias.

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