Author: Rafael Dorval

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SDI1 reafirma legitimidade da Contec para celebrar acordos e convenções com o BB

O fato de o Banco do Brasil S/A possuir agências em todo o País e quadro de carreira organizado em âmbito nacional, aliado ao disposto no artigo 611, parágrafo 2º, da CLT, garante o reconhecimento da legitimidade da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec) para celebrar acordos e convenções com o banco.

Presidente do STF diz que “mensalão está maduro e pronto para ser julgado”

Durante conversa com jornalistas em São Paulo, nesta segunda-feira (28), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, afirmou que o processo do mensalão (Ação Penal 470) “está maduro e pronto para ser julgado”. Ele disse esperar que o Plenário julgue a ação ainda este ano e acrescentou que o julgamento será conduzido sem predisposição para condenar ou para absolver.

Hospital do RS é condenado a pagar intervalo para descanso a médico rotineiro

O Hospital Fêmina S/A, de Porto Alegre (RS), foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar horas extras para um médico ecografista que trabalhava além da jornada normal e não usufruía do intervalo intrajornada correspondente. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso do médico e determinou o pagamento do intervalo suprimido com acréscimo do adicional de 50%.

Usuários do RioCard devem ser informados do saldo existente no cartão

As empresas de transporte coletivo do estado do Rio devem informar aos usuários do RioCard ou sistema equivalente os valores remanescentes creditados como vale-transporte. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que a conduta adotada pelas empresas de transporte coletivo de omitir o saldo do cartão naquelas contas superiores a R$ 20,00 viola o direito do consumidor à informação e é passível de responsabilização judicial.

Posto de gasolina não é responsável em caso de assalto a clientes

O dever de segurança de posto de combustível frente aos seus consumidores diz respeito à qualidade do produto, ao correto abastecimento e à adequação das instalações. Assalto ocorrido em suas dependências é caso fortuito, não vinculado ao risco do negócio, e não enseja indenização. A decisão, unânime, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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