Simples demora em pagar indenização por desapropriação não permite cumulação de juros e lucros cessantes
Em ação de desapropriação, os juros compensatórios possuem, em regra, a mesma finalidade que os lucros cessantes. Conceder a cumulação desses elementos em razão da simples demora em pagar a indenização levaria a acréscimo indevido ao patrimônio do expropriado.