Suspenso julgamento sobre retomada de titularidade de cartório

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Suspenso julgamento sobre retomada de titularidade de cartório

Foi suspenso na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por pedido de vista do ministro Luiz Fux, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 336739, em que o antigo titular do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Lages (SC) exige a nulidade do ato, proferido em 1998, que declarou vaga a titularidade do cartório.

Segundo o relator do RE, ministro Marco Aurélio, o recorrente alega o descumprimento do devido processo legal por parte do ato do presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), que afastou a titularidade do cartório sem ouvir a parte interessada, desrespeitando assim o direito ao contraditório.

O relator ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou em 1996 a inconstitucionalidade do artigo 14 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição de Santa Catarina, com base no qual o recorrente foi nomeado para o 2º Ofício do Registro de Imóveis de Lages. O ministro Marco Aurélio sustentou que a declaração proferida pelo STF fulminou a norma, não todas as situações concretas, que devem ser observadas caso a caso.

A ministra Rosa Weber acompanhou a posição do relator, compartilhando a visão de que a parte deveria ter sido ouvida. Em seguida, o ministro Luiz Fux pediu vista, observando que possui processos semelhantes que devem ser levados a plenário.

Fonte: STF

https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=208670

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