Serviço funerário deve pagar indenização de R$ 12 mil
Constitui ou não dano moral o rompimento de caixão e a queda do corpo na hora do sepultamento? O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que sim. Para a corte paulista, a falha na prestação do serviço público, no caso deste não servir ao seu fim exclusivo, acarreta responsabilidade civil. Demonstrado o dano ao particular a Administração Pública é obrigada a ressarcir a pessoa lesada.