Cobrança de frete de transporte terrestre prescreve em um ano
O prazo prescricional para ajuizamento de ação de cobrança de frete de transporte terrestre de mercadorias é de um ano, assim como o de transporte marítimo. A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sepultou a alegação de que o artigo 449, inciso III, do Código Comercial – que fixa a prescrição do direito de cobrar – não se aplicaria ao transporte terrestre, só ao marítimo.