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Atraso no voo_ Descubra os seus direitos

De acordo com a Resolução nº 141 de 2010 da Agência Nacional de Aviação Civil, é obrigação das companhias aéreas comunicar o consumidor de eventual atraso no embarque, assim como esclarecimentos acerca do voo atrasado.Nesta ocasião, para reduzir os prejuízos, a empresa aérea possui a obrigação de fornecer ao consumidor, a partir de 1 hora de atraso, acesso a meios de comunicação, como por exemplo, internet e telefone. Após 2 horas, deve ser oferecida alimentação. Depois de 4 horas de atraso, deve-se oferecer acomodação ou hospedagem, assim como transporte do aeroporto ao lugar da estadia. No mais, se o atraso for superior...

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Afinal, atraso no voo gera dano moral?

Ainda que o atraso seja decorrente de culpa da companhia aérea, em recente decisão proferida pela Terceira Turma do STJ, decidiu-se que o mero atraso ou cancelamento de voo, por si só, não acarretam em dano moral. A verificação do dano moral decorre de particularidades a serem observadas, como, por exemplo, o tempo que a companhia aérea levou para solucionar o problema, se ofereceu alimentação e/ou hospedagem, se prestou informações claras, se o passageiro perdeu compromisso inadiável no destino, entre outras. Desta forma, a indenização por dano moral só é devida se ficar comprovada a ocorrência de algum fato extraordinário que provoque...

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