TJ não aceita alegação de consumo próprio para homem flagrado com 18 kg de maconha
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina fixou em cinco anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, a pena a homem flagrado com 18,3 kg de maconha dentro do carro. O fato aconteceu no Vale do Itajaí no dia 31 de maio de 2022. Ele foi condenado em 1º grau e recorreu ao TJ. Entre outros pontos, argumentou que a droga era para consumo próprio, o que atenuaria a pena; pediu a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito; subsidiariamente, que lhe fosse reconhecida a atenuante da confissão espontânea porque, ao ser...
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