Lei que obriga uso de dispositivo antifurto em carrinhos de compras é inconstitucional
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu ser inconstitucional a Lei nº 9.754/22, do munícipio de Jundiaí, que determina a implementação de dispositivos antifurto em carrinhos de compras de estabelecimentos comerciais. O julgamento ocorreu na sessão do último dia 21. Por meio da ação direta de inconstitucionalidade (2121066-44.2022.8.26.0000) a prefeitura questionou a norma de origem parlamentar, sob a alegação de que a obrigatoriedade não estaria de acordo com os princípios constitucionais da razoabilidade e da livre iniciativa, além de gerar custos excessivos aos comerciantes. Este também foi o entendimento do OE, que frisou, ainda, a competência exclusiva...
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