Imóvel alugado com defeito corrigido e aceito pelo cliente não gera dano moral
Consumidora que vivenciou aborrecimentos durante estadia em imóvel locado por plataforma digital não faz jus à indenização por dano moral. Segundo a juíza titular do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, uma vez que os problemas foram sanados e a família permaneceu no apartamento até o fim da estadia, não houve falha no serviço prestado. A autora (locatária) narra que reservou um apartamento pela plataforma digital Airbnb para sua família desfrutar de período de quarentena após viagem internacional. Relata que no dia do check-in, ela e a família foram recebidos pela anfitriã, que repassou instruções de cuidado e limpeza de forma...
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