Inalienabilidade Temporária Exclui Imóvel da Partilha
Antecipadamente, para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o imóvel com cláusula de inalienabilidade temporária não entra na partilha de bens do divórcio de um casal que se separou de fato durante o prazo restritivo. Assim, indiferente se a sentença de divórcio foi proferida após esse período. Com isso, o colegiado negou provimento ao recurso de uma mulher que pretendia incluir na partilha do divórcio o imóvel no qual residia com o ex-marido. O bem foi doado a ele em 2006, com registro em cartório em 2009. Mas com expressa proibição de permuta, cessão, aluguel, venda ou qualquer...
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