Negada indenização a homem impedido de entrar em mercado por estar sem máscara facial
O juízo da 3ª Vara Cível da comarca de Araranguá julgou improcedente ação de indenização, por danos morais, a um homem que buscava entrar em um supermercado mas foi impedido por não estar utilizando máscara facial. O autor da ação alegou que não havia decreto municipal ou estadual que obrigasse tal situação. Segundo a decisão do juiz Rafael Steffen da Luz Fontes, dada a atual crise de saúde são necessárias medidas extremas para que seja evitada a propagação do vírus e o prejuízo que ele pode causar. Sendo assim, medidas incisivas e contundentes são necessárias, sobretudo em supermercados, que são centro...
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