Mulher receberá danos morais por sepultamento aleatório em jazigo de sua família
Uma mulher surpreendida com a utilização do jazigo de sua família para sepultamento de outra pessoa - sem que para isso existisse qualquer consentimento – será indenizada de forma solidária pela administração municipal de Joinville e por uma empresa de gestão e manutenção de cemitérios. Ela receberá R$ 2,5 mil, valor que ainda será atualizado, a título de danos morais. A decisão partiu da juíza Anna Finke Suszek, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville. Consta na denúncia que o equívoco foi descoberto durante uma visita que a mulher fez ao túmulo de sua mãe, em julho de...
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