Suspeita de “gato” de energia elétrica ampara suspensão do serviço na Grande Fpolis
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou provimento para agravo de instrumento interposto por consumidora da Palhoça que busca judicialmente a regularização do fornecimento de energia elétrica em residência que aluga naquele município. Ela garante que, inobstante inexistir débito anterior para aquela unidade, o corte de luz foi efetuado pela concessionária em fevereiro deste ano e persiste até os dias atuais, sem que sequer tenha ciência de qual ou quais seriam os fatores motivadores.