Construtora que atrasa obra e culpa pandemia bancará aluguel de compradora em juízo
A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Saul Steil, decidiu que uma construtora deve depositar em juízo o valor mensal de R$ 4,5 mil, correspondente a locação do apartamento adquirido e ainda não entregue, para uma compradora. A construtora, de cidade do litoral norte do Estado, alega que a pandemia da Covid-19 foi a responsável pelo atraso do empreendimento. A situação ainda aguarda julgamento do mérito em 1º grau. Pelo atraso na entrega do imóvel adquirido, uma compradora ajuizou ação de obrigação de fazer. Ela pleiteou em tutela de...
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