Estabelecimento que preferiu violência ao diálogo terá que indenizar cliente em Lages
Em decisão da 2ª Vara Cível da comarca de Lages, um estabelecimento do ramo de entretenimento terá que indenizar em R$ 10 mil, a título de danos morais, um cliente retirado de forma violenta do local. Na ocasião, o consumidor não conseguiu pagar a consumação na forma de pagamento escolhida e, antes de uma conversa para buscar outra alternativa, foi surpreendido com a atitude de um funcionário que o agarrou pelo pescoço, com o golpe conhecido como mata-leão. O autor da ação escolhera pagar a conta com cartão. De acordo com os autos, depois de algumas tentativas, a pessoa que operava...
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