Casa de repouso terá que indenizar por não prestar atendimento adequado a idoso
O juiz da 2ª Vara Cível da comarca de São Francisco do Sul, João Carlos Franco, julgou procedente a ação de indenização por danos morais movida pela família de um idoso acamado contra uma casa de repouso da cidade que não prestou os devidos cuidados ao ex-interno. Ele apresentou quadro de desidratação e feridas pelo corpo e veio a óbito. Consta nos autos que a filha, alegando impossibilidade de manter a qualidade de vida do pai por também estar com a saúde debilitada, firmou contrato com a instituição em novembro de 2020. Porém, 10 dias após a internação, o genitor, já...
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