Julgamento sobre desconto em mensalidade de universidades privadas na pandemia prossegue nesta quinta-feira (18) no STF
Até o momento, foram proferidos quatro votos no julgamento de duas ações sobre o tema.
Até o momento, foram proferidos quatro votos no julgamento de duas ações sobre o tema.
O divórcio não consensual, também conhecido como litigioso, ocorre quando um ou ambos os cônjuges não concordam acerca do teor do divórcio, recorrendo, nestas ocasiões, ao juiz a fim de que se resolva o conflito mediante a fixação do estabelecido em lei.
A 3ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em agravo de instrumento sob a relatoria do desembargador Túlio Pinheiro, manteve mandado de busca e apreensão de um veículo cujo proprietário registrou inadimplência das parcelas firmadas com o agente financiador. Em seu apelo ao TJ, o dono do carro afirmou que necessita do automóvel não só para sua locomoção como também para manter o distanciamento social em razão da pandemia da Covid-19 – circunstância que configura, em seu entender, “caso fortuito” ou “força maior”. Defendeu também irregularidade na constituição em mora, com a existência de encargos contratuais abusivos.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso especial em que o recorrente pretendia anular registro de paternidade em razão de o menor não ser seu filho biológico – o que foi comprovado por exame de DNA. Por unanimidade, o colegiado considerou que o suposto pai foi induzido em erro na ocasião do registro, bem como não criou vínculo socioafetivo com a criança.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), entendeu pela impossibilidade de extensão do conceito de organização criminosa e manteve a progressão especial de regime de pena concedida a uma condenada que tem filho menor de 12 anos. A relatoria foi do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Ao negar provimento a recurso especial interposto pela União, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que o benefício do pagamento unificado de tributos –previsto no artigo 2º da Lei 12.024/2009, com a redação dada pelo artigo 6º da Lei 13.097/2015– é aplicável até a conclusão das obras nos contratos firmados até 31 de dezembro de 2018.
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli, decidiu anular um júri realizado no meio oeste, porque os jurados reconheceram o motivo torpe na violência contra a mulher mas, não, o feminicídio. Assim, o homem que tinha sido condenado a 14 anos de prisão por tentativa de homicídio contra a ex-esposa, em 27 de julho, será submetido a um novo Tribunal do Júri. Ainda não há uma data para a sessão de julgamento.
O cartão de crédito consignado, também conhecido como Reserva de Margem Consignável para Desconto (RMC), é uma forma utilizada pelos bancos para disponibilizar empréstimo aos consumidores, a juros maiores do que os praticados nos empréstimos consignados.
Não foram apenas os trabalhadores e empregados os mais impactados com as novas medidas, editadas pelo governo federal, na tentativa de contenção da propagação da Covid-19. A Medida Provisória nº 925/2020, publicada em 18/03/2020, dispõe sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira, em razão da pandemia.
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