Inventário é Obrigatório

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Inventário é Obrigatório

Você sabia que o inventário é obrigatório?

Inventário é Obrigatório

Pois é, o inventário é o procedimento obrigatório, pelo qual são enumerados os bens, direitos e obrigações do falecido, para que posteriormente ocorra o pagamento aos credores (passivo) e divisão o patrimônio restante (ativo).

Como Funciona o Procedimento do Inventário e Porque é Obrigatório:

Portanto, a realização do inventário é obrigatória para que os competentes herdeiros possam administrar os bens (gastar, vender, gerenciar, etc.), tendo em vista que enquanto isso não é feito os bens ficam bloqueados e sujeitos à incidência de multas.

No entanto, na hipótese do falecido não ter deixado patrimônio a ser dividido, pode ser realizado o inventário negativo com a finalidade de afastar responsabilização de herdeiros com eventuais credores, através do reconhecimento de inexistência de bens a inventariar.

Saiba mais sobre Regularização de Imóvel

A Lei nº 11.441/07 trouxe alterações para o Código de Processo Civil, entre elas a possibilidade de realização de inventário pela via administrativa, ou seja, em cartórios por meio de escritura pública. Com isso, houve desburocratização do processo e passou a ser mais simples, seguro e rápido.

Além disso, em sua grande maioria, os inventários realizados extrajudicialmente têm custo inferior aos judiciais. Importante ressaltar que os valores dos cartórios são tabelados e vão depender do patrimônio deixado pelo falecido.

Nesse sentido, a atuação do escritório envolve questões relacionadas:

  • Divórcio judicial e extrajudicial;
  • Separação judicial e extrajudicial;
  • Medida cautelar de separação de corpus;
  • Pacto antenupcial Reconhecimento / dissolução de união estável;
  • Regime de Bens;
  • Bem como,
  • Alimentos e revisional de alimentos (pensão alimentícia);
  • Direito de guarda e regulamentação de visitas de menores;
  • Filiação (adoção e investigação de paternidade);
  • Inventário;
  • Testamento;
  • Partilha de bens;
  • Doação;
  • Planejamento familiar e sucessório.

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 Inventário Judicial

 

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