Extravio de bagagem gera indenização a ser paga por companhia aérea
Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Privado do TJ-CE condenou a TAM Linhas Aéreas a pagar indenização de R$4.174,00 por danos morais e materiais a uma passageira que teve sua bagagem extraviada. De acordo com o relatado no processo, o extravio ocorreu em 2017 durante uma viagem internacional para Lima (Peru). Ao desembarcar, a passageira não localizou sua bagagem e teve que aguardar mais de três horas para ser informada que a Companhia Aérea não sabia onde se encontrava sua bagagem. A Desembargadora Relatora do processo pontuou que, “observada a presunção de culpa do transportador, deve a companhia indenizar o...
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