Após a Prisão a Dívida Por Alimentação Acaba

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Após a Prisão a Dívida Por Alimentação Acaba

Em primeiro lugar, você sabe se após a prisão, a dívida por alimentação acaba?

Após a Prisão a Dívida Por Alimentação Acaba

Considerando que, as características do crédito alimentar, ou seja, o dever de providenciar as necessidades do alimentando, existe na Constituição Federal, a previsão de que, a prisão civil do devedor desses alimentos em caso de  “inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentar”.

O objetivo da Lei não é a prisão em si, mas compelir o devedor para que, arque com os débitos alimentares.

O novo Código de Processo Civil define que, o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante, é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução, e as que se vencerem no curso do processo.

A dívida por alimentos não é quitada por meio da prisão do devedor, e não há discussão judicial sobre isso, mas alguns devedores, por total desconhecimento, acreditam que após o período da prisão a dívida da pensão estará quitada.

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Se Após a Prisão a Dívida Por Alimentação Acaba, o Que Diz a Lei

Contudo, a resposta a esta dúvida está esclarecida no próprio Código de Processo Civil, que no parágrafo 5º do artigo 528 determina que, “o cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas”.

Certamente, um advogado irá lhe aconselhar como você deve agir nessa situação, e lhe orientar sobre os seus direitos.

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Advogado de Divórcio

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