Divórcio Não Consensual, o que é?
O divórcio não consensual, também conhecido como litigioso, ocorre quando um ou ambos os cônjuges não concordam acerca do teor do divórcio, recorrendo, nestas ocasiões, ao juiz a fim de que se resolva o conflito mediante a fixação do estabelecido em lei.Para a realização deste tipo de divórcio, faz-se necessária que as partes estejam devidamente representadas por seus advogados, sendo que, um deles deve ingressar com a ação denominada “ação de divórcio litigioso”, e o outro, apresentar a defesa.Embora seja uma disputa judicial, nada proíbe que as partes firmem um acordo com a finalidade de encerrar o processo.No entanto, na...
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