O divórcio e o direito das mulheres
Quando se fala em divórcio, entende-se como o rompimento do vínculo entre duas pessoas casadas. Este rompimento pode ser requerido por apenas um, ou por ambos os cônjuges. Sabe-se que o divórcio pode ser consensual, ou seja, amigável; ou litigioso, quando as partes não conseguem pré-estabelecer um acordo na partilha de bens ou guarda legal dos filhos. Embora a nossa Constituição Federal determine a igualdade entre homens e mulheres, existem alguns direitos inerentes ao sexo feminino quando se fala em divórcio. De acordo com o Código de Processo Civil, o artigo 53 estabelece que é competente o foro, para a ação de divórcio,...
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