Prazo de tolerância para entrega de imóvel pela construtora
Em primeiro, você sabe qual o prazo de tolerância para entrega de imóvel pela construtora?Então, de acordo com A Lei nº 4.591/1964, em seu artigo 43-A, estabelece que “ o prazo de tolerância para entrega de imóveis pela construtora é de até 180 (cento e oitenta) dias corridos da data estipulada contratualmente como data prevista para conclusão do empreendimento, desde que expressamente pactuado, de forma clara e destacada, não dará causa à resolução do contrato por parte do adquirente nem ensejará o pagamento de qualquer penalidade pelo incorporador”. Saiba mais sobre direito imobiliário:Portanto, passado esse prazo, não havendo a entrega do...
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