Consumidora Indenizada por Falsa e Vexatória Acusação de Furto
Antes de falar sobre o caso da consumidora indenizada por falsa e vexatória acusação de furto, cabe salientar que acusar alguém publicamente de um crime sem provas, é calúnia. Artigo 138 do Código Penal Brasileiro. Pena: detenção de 6 meses a 1 ano. Por exemplo, praticará o crime de calúnia se A dizer que B furtou a bicicleta de C, sendo que este fato não é verdadeiro.Nesse contexto, uma loja de variedades da região central de Criciúma foi condenada a indenizar uma consumidora por acusação injusta de furto e abordagem vexatória. O evento danoso aconteceu em março de 2022. A...
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